JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 8.947 de 28 de dezembro de 2016

Dispõe sobre a extinção de cargos em comissão, funções de confiança e Gratificações Temporárias de Atividade em Escola de Governo e altera o Decreto nº 8.862, de 28 de setembro de 2016, que dispõe sobre remanejamento, em caráter temporário, de cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O quantitativo de cargos em comissão, funções de confiança e gratificações extintos em 1º de janeiro de 2017, em 31 de março de 2017 e em 31 de julho de 2017, acompanhados de seus respectivos impactos orçamentários anualizados, é estabelecido na forma do Anexo IV.

Art. 3º

O quantitativo de cargos em comissão, funções de confiança e gratificações extintos em 1º de janeiro de 2017, em 12 de abril de 2017 e em 31 de julho de 2017, acompanhados de seus respectivos impactos orçamentários anualizados, é estabelecido na forma do Anexo IV . (Redação dada pelo Decreto nº 9.015, de 2017)

Art. 3º do Decreto 8.947 /2016