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Artigo 2º, Inciso I, Alínea c do Decreto nº 8.947 de 28 de dezembro de 2016

Dispõe sobre a extinção de cargos em comissão, funções de confiança e Gratificações Temporárias de Atividade em Escola de Governo e altera o Decreto nº 8.862, de 28 de setembro de 2016, que dispõe sobre remanejamento, em caráter temporário, de cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República.

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Art. 2º

Ficam extintos, no âmbito do Poder Executivo federal:

I

em 31 de março de 2017, na forma do Anexo II :

I

em 12 de abril de 2017, na forma do Anexo II: (Redação dada pelo Decreto nº 9.015, de 2017)

a

novecentos e noventa e dois cargos em comissão do Grupo-DAS;

a

seiscentos e cinco cargos em comissão do Grupo-DAS; (Redação dada pelo Decreto nº 9.015, de 2017)

b

cinquenta e quatro cargos em comissão das agências reguladoras;

b

quarenta e oito cargos em comissão das agências reguladoras; (Redação dada pelo Decreto nº 9.015, de 2017)

c

trezentas e setenta e sete FG; e

c

trezentas e cinquenta e sete FG; e (Redação dada pelo Decreto nº 9.015, de 2017)

d

oitenta GAEG; e

d

trinta GAEG; e (Redação dada pelo Decreto nº 9.015, de 2017)

II

em 31 de julho de 2017, na forma do Anexo III :

a

noventa e nove cargos em comissão do Grupo-DAS; e (Revogada pelo Decreto nº 9.106, de 2017)

b

noventa e oito FG.

b

cento e cinco FG; e (Redação dada pelo Decreto nº 9.106, de 2017)

c

cinquenta GAEG.