Artigo 2º, Inciso I, Alínea b do Decreto nº 8.947 de 28 de dezembro de 2016
Dispõe sobre a extinção de cargos em comissão, funções de confiança e Gratificações Temporárias de Atividade em Escola de Governo e altera o Decreto nº 8.862, de 28 de setembro de 2016, que dispõe sobre remanejamento, em caráter temporário, de cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam extintos, no âmbito do Poder Executivo federal:
I
em 31 de março de 2017, na forma do Anexo II :
I
em 12 de abril de 2017, na forma do Anexo II: (Redação dada pelo Decreto nº 9.015, de 2017)
a
novecentos e noventa e dois cargos em comissão do Grupo-DAS;
a
seiscentos e cinco cargos em comissão do Grupo-DAS; (Redação dada pelo Decreto nº 9.015, de 2017)
b
cinquenta e quatro cargos em comissão das agências reguladoras;
b
quarenta e oito cargos em comissão das agências reguladoras; (Redação dada pelo Decreto nº 9.015, de 2017)
c
trezentas e setenta e sete FG; e
c
trezentas e cinquenta e sete FG; e (Redação dada pelo Decreto nº 9.015, de 2017)
d
oitenta GAEG; e
d
trinta GAEG; e (Redação dada pelo Decreto nº 9.015, de 2017)
II
em 31 de julho de 2017, na forma do Anexo III :
a
noventa e nove cargos em comissão do Grupo-DAS; e (Revogada pelo Decreto nº 9.106, de 2017)
b
noventa e oito FG.
b
cento e cinco FG; e (Redação dada pelo Decreto nº 9.106, de 2017)
c
cinquenta GAEG.