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Artigo 1º, Inciso I do Decreto nº 8.947 de 28 de dezembro de 2016

Dispõe sobre a extinção de cargos em comissão, funções de confiança e Gratificações Temporárias de Atividade em Escola de Governo e altera o Decreto nº 8.862, de 28 de setembro de 2016, que dispõe sobre remanejamento, em caráter temporário, de cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República.

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Art. 1º

Ficam extintos, em 1º de janeiro de 2017, na forma do Anexo I , no âmbito do Poder Executivo federal:

I

mil novecentos e quarenta e dois cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS;

II

seiscentas e cinquenta e seis Funções Comissionadas Técnicas - FCT;

III

trezentas e setenta e uma Funções Gratificadas - FG; e

IV

vinte Gratificações Temporárias de Atividade em Escola de Governo - GAEG.

Art. 1º, I do Decreto 8.947 /2016