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Artigo 5º do Decreto nº 89.468 de 21 de Março de 1984

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem de ramal de linha de transmissão da Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. -CEMIG, no Estado de Minas Gerais.

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Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 89.468 de 21 de Março de 1984