Artigo 5º do Decreto nº 89.468 de 21 de Março de 1984
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem de ramal de linha de transmissão da Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. -CEMIG, no Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.