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Artigo 1º do Decreto nº 89.468 de 21 de Março de 1984

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem de ramal de linha de transmissão da Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. -CEMIG, no Estado de Minas Gerais.

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Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra situadas na faixa de 16,00 m (dezesseis metros) de largura, tendo como eixo o ramal de linha de transmissão, em 138 kV, circuito duplo, a ser estabelecido entre a torre nº 09 da linha de transmissão Bonsucesso - Itaú e a subestação Demetrô "F", no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, cujos projeto e planta de situação nº 30470-JCP-003 foram aprovados por ato do Diretor da Divisão de Concessão de águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 704.119/83.

Art. 1º do Decreto 89.468 de 21 de Março de 1984