JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 89.467 de 21 de Março de 1984

Revoga dispositivo do regulamento da Lei nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977, que dispõe sobre o estágio de estudantes de estabelecimentos de ensino superior e de 2º grau regular e supletivo.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 89.467 de 21 de Março de 1984