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    Decreto 89.467 de 21 de Março de 1984

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, decreta:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, em 21 de março de 1984; 163º da Independência e 96º da República.


    Art. 1º

    Fica revogado o Parágrafo único do art. 12 do Decreto nº 87.497, de 18 de agosto de 1982 , que Regulamenta a Lei nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977.

    Art. 2º

    Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

    Art. 3º

    Ficam revogadas as disposições em contrário.


    JOÃO FIGUEIREDO Esther de Figueiredo Ferraz

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.3.1984