Decreto nº 89.467 de 21 de Março de 1984
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga dispositivo do regulamento da Lei nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977, que dispõe sobre o estágio de estudantes de estabelecimentos de ensino superior e de 2º grau regular e supletivo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 21 de março de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
Fica revogado o Parágrafo único do art. 12 do Decreto nº 87.497, de 18 de agosto de 1982 , que Regulamenta a Lei nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977.
JOÃO FIGUEIREDO Esther de Figueiredo Ferraz
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.3.1984