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Artigo 1º do Decreto nº 89.464 de 21 de Março de 1984

Altera o Regulamento do Departamento-Geral de Serviços do Ministério do Exército (R-154).

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Art. 1º

, Fica suprimida a letra g ) do nº 2) do artigo 4º do Capítulo IV e a letra g ) do nº 2) do artigo 6º do Capítulo V do Regulamento do Departamento-Geral de Serviços, aprovado pelo Decreto nº 87.084, de 06 de abril de 1982.