Decreto nº 89.464 de 21 de Março de 1984

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Regulamento do Departamento-Geral de Serviços do Ministério do Exército (R-154).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, DF, 21 de março de 1984; 163º da Independência e 96º da República.


Art. 1º

, Fica suprimida a letra g ) do nº 2) do artigo 4º do Capítulo IV e a letra g ) do nº 2) do artigo 6º do Capítulo V do Regulamento do Departamento-Geral de Serviços, aprovado pelo Decreto nº 87.084, de 06 de abril de 1982.

Art. 2º

, A letra e ) do nº 2) do artigo 6º do Capítulo V do mesmo Regulamento, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art . 6º - São atribuições das Diretorias: 1) Gerais - (...) 2) Específicas - (...) e) à D Sau incumbe superintender as atividades relativas à: - saúde dos militares e seus dependentes e à administração do material de saúde; - administração dos animais e materiais de veterinária; Art . 3º - Este Decreto entrará em vigor a partir de 31 de março de 1984, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Walter Pires

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.3.1984