Artigo 2º do Decreto nº 89.459 de 20 de Março de 1984
Suspende a execução da Emenda Constitucional nº 17, de 27 de novembro de 1980, do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.