Artigo 1º do Decreto nº 89.459 de 20 de Março de 1984
Suspende a execução da Emenda Constitucional nº 17, de 27 de novembro de 1980, do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica suspensa, por inconstitucionalidade, a execução da Emenda Constitucional nº 17, de 27 de novembro de 1980, do Estado do Rio Grande do Sul.