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Artigo 1º do Decreto nº 89.459 de 20 de Março de 1984

Suspende a execução da Emenda Constitucional nº 17, de 27 de novembro de 1980, do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

Fica suspensa, por inconstitucionalidade, a execução da Emenda Constitucional nº 17, de 27 de novembro de 1980, do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 1º do Decreto 89.459 de 20 de Março de 1984