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Artigo 1º do Decreto nº 89.458 de 20 de Março de 1984

Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada a RÁDIO CORNÉLIO PROCÓPIO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Cornélio Procópio, Estado do Paraná.

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Art. 1º

Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , e artigo 2º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983 , renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1984, a concessão da RÁDIO CORNÉLIO PROCÓPIO LTDA., outorgada através da Portaria MVOP nº 62, de 20 de janeiro de 1947, para explorar, na cidade de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 1º do Decreto 89.458 de 20 de Março de 1984