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    Decreto 89.458 de 20 de Março de 1984

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 71.864/83, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, DF, 20 de março de 1984; 163º da Independência e 96º da República.


    Art. 1º

    Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , e artigo 2º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983 , renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1984, a concessão da RÁDIO CORNÉLIO PROCÓPIO LTDA., outorgada através da Portaria MVOP nº 62, de 20 de janeiro de 1947, para explorar, na cidade de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

    Parágrafo único

    A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

    Art. 2º

    Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de maio de 1984, revogadas as disposições em contrário.


    JOÃO FIGUEIREDO H.C. Mattos

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.3.1984