Artigo 2º do Decreto nº 89.456 de 20 de Março de 1984
Promulga o Tratado de Amizade e Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Equador.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.