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Artigo 2º do Decreto nº 89.456 de 20 de Março de 1984

Promulga o Tratado de Amizade e Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Equador.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 89.456 de 20 de Março de 1984