Artigo 1º do Decreto nº 89.456 de 20 de Março de 1984
Promulga o Tratado de Amizade e Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Equador.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Tratado de Amizade e Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Equador, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.