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Artigo 1º do Decreto nº 89.456 de 20 de Março de 1984

Promulga o Tratado de Amizade e Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Equador.

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Art. 1º

O Tratado de Amizade e Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Equador, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 1º do Decreto 89.456 de 20 de Março de 1984