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Artigo 2º do Decreto nº 89.455 de 20 de Março de 1984

Ratifica a revisão do projeto e da planta de situação, a que se refere o Decreto nº 86.785, de 23 de dezembro de 1981, que declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa faixa de terra destinada a passagem de linha de transmissão.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.