Decreto nº 89.455 de 20 de Março de 1984

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Ratifica a revisão do projeto e da planta de situação, a que se refere o Decreto nº 86.785, de 23 de dezembro de 1981, que declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa faixa de terra destinada a passagem de linha de transmissão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 746.029/81, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de março de 1984; 163º da Independência 96º da República.


Art. 1º

É ratificado a revisão, conforme desenho nº 430.971-A, do projeto e da planta de situação nº 430.971, a que se refere o Decreto nº 86.785, de 23 de dezembro de 1981 , aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Água e Energia Elétrica, no Processo MME nº 746.029/81.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JOão FIGUEIREDO Cesar Cals Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.3.1984