Artigo 2º do Decreto nº 89.453 de 20 de Março de 1984
Autoriza o funcionamento do curso de Estatística da Fundação Brasileira de Educação, Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.