Artigo 1º do Decreto nº 89.453 de 20 de Março de 1984
Autoriza o funcionamento do curso de Estatística da Fundação Brasileira de Educação, Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Estatística, bacharelado, a ser ministrado pela Faculdade de Formação Profissional Integrada, mantida pela Fundação Brasileira de Educação, com sede na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.