JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 89.452 de 19 de Março de 1984

Abre à Presidência da República e ao Subanexo Encargos Gerais da União o crédito suplementar no valor de Cr$ 12.203.740.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto à Presidência da República, em favor do Conselho de Segurança Nacional e ao Subanexo Encargos Gerais da União, o crédito suplementar no valor de Cr$ 12.203.740.000,00 (doze bilhões, duzentos e três milhões, setecentos e quarenta mil cruzeiros), para reforço dotações orçamentária indicadas no anexo I de Decreto.

Art. 1º do Decreto 89.452 de 19 de Março de 1984