Decreto nº 89.452 de 19 de Março de 1984
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre à Presidência da República e ao Subanexo Encargos Gerais da União o crédito suplementar no valor de Cr$ 12.203.740.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 19 de março de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
Fica aberto à Presidência da República, em favor do Conselho de Segurança Nacional e ao Subanexo Encargos Gerais da União, o crédito suplementar no valor de Cr$ 12.203.740.000,00 (doze bilhões, duzentos e três milhões, setecentos e quarenta mil cruzeiros), para reforço dotações orçamentária indicadas no anexo I de Decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Mailson Ferreira da Nóbrega Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.3.1984