Artigo 2º do Decreto nº 89.451 de 19 de Março de 1984
Abre aos Ministérios da Aeronáutica e do Exército, crédito suplementar no valor de Cr$ 5.652.773.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.