Decreto nº 89.451 de 19 de Março de 1984
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Ministérios da Aeronáutica e do Exército, crédito suplementar no valor de Cr$ 5.652.773.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º item III, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 19 de março de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
Fica aberto aos Ministérios da Aeronáutica e do Exército, o crédito suplementar no valor de Cr$ 5.652.773.000,00 (cinco bilhões, seiscentos e cinqüenta e dois milhões, setecentos setenta e três mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentária indicadas no anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Mailson Ferreiro da Nóbrega Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.3.1984