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Artigo 2º do Decreto nº 89.450 de 19 de Março de 1984

Abre ao Ministério da Saúde o crédito suplementar no valor de Cr$ 15.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 2º

. Os recursos execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dot ação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 2º do Decreto 89.450 de 19 de Março de 1984