Artigo 2º do Decreto nº 89.450 de 19 de Março de 1984
Abre ao Ministério da Saúde o crédito suplementar no valor de Cr$ 15.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Os recursos execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dot ação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.