Decreto nº 89.450 de 19 de Março de 1984
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério da Saúde o crédito suplementar no valor de Cr$ 15.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 19 de março de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
Art. 1º
. Fica aberto ao Ministério da Saúde, o crédito suplementar no valor de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), em favor da Secretaria Geral, para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º
. Os recursos execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dot ação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Mailson Ferreira da Nóbrega Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.3.1984