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Artigo 33, Inciso II do Decreto nº 8.945 de 27 de dezembro de 2016

Regulamenta, no âmbito da União, a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios .

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Art. 33

No Conselho de Administração, é garantida a participação de:

I

um representante dos empregados, escolhido nos termos da Lei nº 12.353, de 28 de dezembro de 2010 , inclusive quanto à eleição direta pelos empregados e à dispensa para empresas com menos de duzentos empregados; e

II

no mínimo, um representante dos acionistas minoritários, eleito nos termos da Lei nº 6.404, de 1976 .

Art. 33, II do Decreto 8.945 /2016