Artigo 33 do Decreto nº 8.945 de 27 de dezembro de 2016
Regulamenta, no âmbito da União, a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios .
Acessar conteúdo completoArt. 33
No Conselho de Administração, é garantida a participação de:
I
um representante dos empregados, escolhido nos termos da Lei nº 12.353, de 28 de dezembro de 2010 , inclusive quanto à eleição direta pelos empregados e à dispensa para empresas com menos de duzentos empregados; e
II
no mínimo, um representante dos acionistas minoritários, eleito nos termos da Lei nº 6.404, de 1976 .