JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 15, Inciso I do Decreto nº 8.945 de 27 de dezembro de 2016

Regulamenta, no âmbito da União, a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios .

Acessar conteúdo completo

Art. 15

A empresa estatal adotará regras de estruturas e práticas de gestão de riscos e controle interno que abranjam:

I

ação dos administradores e empregados, por meio da implementação cotidiana de práticas de controle interno;

II

área de integridade e de gestão de riscos; e

III

auditoria interna e Comitê de Auditoria Estatutário.

Art. 15, I do Decreto 8.945 /2016