Artigo 15 do Decreto nº 8.945 de 27 de dezembro de 2016
Regulamenta, no âmbito da União, a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios .
Acessar conteúdo completoArt. 15
A empresa estatal adotará regras de estruturas e práticas de gestão de riscos e controle interno que abranjam:
I
ação dos administradores e empregados, por meio da implementação cotidiana de práticas de controle interno;
II
área de integridade e de gestão de riscos; e
III
auditoria interna e Comitê de Auditoria Estatutário.