Artigo 3º do Decreto nº 89.449 de 19 de Março de 1984
Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Nacional de Abastecimento - SNAB, o crédito suplementar no valor de Cr$ 112.410.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.