Decreto nº 89.449 de 19 de Março de 1984
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Nacional de Abastecimento - SNAB, o crédito suplementar no valor de Cr$ 112.410.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 19 de março de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Nacional de Abastecimento-SNAB, o crédito Suplementar no valor de Cr$ 112.410.000,00 (cento e doze milhões, quatrocentos e dez mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à execução de disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária, indicado no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOãO FIGUEIREDO Mailson Ferreira da Nóbrega Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.3.1984