Decreto nº 89.449 de 19 de Março de 1984

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Nacional de Abastecimento - SNAB, o crédito suplementar no valor de Cr$ 112.410.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 19 de março de 1984; 163º da Independência e 96º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Nacional de Abastecimento-SNAB, o crédito Suplementar no valor de Cr$ 112.410.000,00 (cento e doze milhões, quatrocentos e dez mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução de disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária, indicado no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOãO FIGUEIREDO Mailson Ferreira da Nóbrega Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.3.1984