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Artigo 2º do Decreto nº 89.449 de 19 de Março de 1984

Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Nacional de Abastecimento - SNAB, o crédito suplementar no valor de Cr$ 112.410.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução de disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária, indicado no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 2º do Decreto 89.449 de 19 de Março de 1984