Artigo 3º do Decreto nº 89.448 de 19 de Março de 1984
Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar no valor de Cr$ 40.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.