Decreto nº 89.448 de 19 de Março de 1984
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar no valor de Cr$ 40.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 19 de março de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar no valor de Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto. Art.- 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de dotação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo Il deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Mailson Ferreira da Nóbrega Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.3.1984