Artigo 2º do Decreto nº 89.447 de 19 de Março de 1984
Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Arquivo Nacional, o crédito suplementar no valor de Cr$ 356.700.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicados no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.