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Artigo 2º do Decreto nº 89.447 de 19 de Março de 1984

Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Arquivo Nacional, o crédito suplementar no valor de Cr$ 356.700.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicados no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

Art. 2º do Decreto 89.447 de 19 de Março de 1984