Decreto nº 89.447 de 19 de Março de 1984

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Arquivo Nacional, o crédito suplementar no valor de Cr$ 356.700.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 19 de março de 1984; 163º da Independência e 96º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor de Arquivo Nacional, o crédito suplementar no valor de Cr$ 356.700.000,00 (trezentos e cinqüenta e seis milhões e setecentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicados no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicados no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOãO FIGUEIREDO Mailson Ferreira da Nóbrega Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.3.1984