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Artigo 5º do Decreto nº 89.445 de 19 de Março de 1984

Cria o centro de instrução de guerra electrônica no ministério do exército e dá outras providências.

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Art. 5º

Este Decreto entra em Vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto 89.445 de 19 de Março de 1984