Artigo 5º do Decreto nº 89.445 de 19 de Março de 1984
Cria o centro de instrução de guerra electrônica no ministério do exército e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em Vigor na data de sua publicação.
Cria o centro de instrução de guerra electrônica no ministério do exército e dá outras providências.
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