Artigo 3º do Decreto nº 89.445 de 19 de Março de 1984
Cria o centro de instrução de guerra electrônica no ministério do exército e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes da orcanização do referido Centro serão cobertas por dotações orçamentárias a serem alocadas ao Ministério do Exército, a partir de 1985, mediante proposta a ser representada por aquele Ministério, em consonância com os recursos financeiros necessários para cada ano.