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Artigo 3º do Decreto nº 8.944 de 27 de dezembro de 2016

Dispõe sobre a obrigatoriedade de exibição de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras.


Art. 3º

Os requisitos e as condições de validade para o cumprimento da obrigatoriedade de que trata este Decreto e a sua forma de comprovação serão disciplinados em ato expedido pela Ancine.