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Artigo 1º do Decreto nº 89.438 de 13 de Março de 1984

Altera o Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército (R/68-RCORE)

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Art. 1º

É acrescentado o artigo 84 ao Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército, aprovado pelo Decreto nº 85.587, de 29 de dezembro de 1980 , e alterado pelo Decreto nº 89.212, de 21 de dezembro de 1983 , com a seguinte redação: "Art. 84 - O requisito de possuir o Estágio de Serviço e Habilitacão (ESH), para promoção e prorrogação do tempo de serviço, prescrito pelo § 1º, do artigo 33, parágrafo único 42 e § 1º do artigo 44 deste Regulamento, para os Oficiais e Temporários do Serviço de Intendência, somente entrará em vigor em 31 de dezembro de 1985."