JurisHand AI Logo

Decreto nº 89.438 de 13 de Março de 1984

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército (R/68-RCORE)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o disposto no artigo 3º da Lei nº 6.391, de 09 de dezembro de 1976, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, DF, 13 de março de 1984; 163º da Independência e 96º da República.


Art. 1º

É acrescentado o artigo 84 ao Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército, aprovado pelo Decreto nº 85.587, de 29 de dezembro de 1980 , e alterado pelo Decreto nº 89.212, de 21 de dezembro de 1983 , com a seguinte redação: "Art. 84 - O requisito de possuir o Estágio de Serviço e Habilitacão (ESH), para promoção e prorrogação do tempo de serviço, prescrito pelo § 1º, do artigo 33, parágrafo único 42 e § 1º do artigo 44 deste Regulamento, para os Oficiais e Temporários do Serviço de Intendência, somente entrará em vigor em 31 de dezembro de 1985."

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data. de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Walter Pires

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.3.1984