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Artigo 2º do Decreto nº 89.436 de 12 de Março de 1984

Altera efetivo de Oficiais da Força Aérea Brasileira para 1984 fixado pelo Decreto nº 89.236, de 22 de dezembro de 1983.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 89.436 de 12 de Março de 1984