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Decreto nº 89.436 de 12 de Março de 1984

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera efetivo de Oficiais da Força Aérea Brasileira para 1984 fixado pelo Decreto nº 89.236, de 22 de dezembro de 1983.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o artigo 2º da Lei nº 6.837, de 29 de outubro de 1980. decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, DF, 12 de março de 1984; 163º da Independência e 96º da República.


Art. 1º

O efetivo do Quadro de Especialistas - Músico - fixado pelo Decreto nº 89.236, de 22 de dezembro de 1983 , fica acrescido de um Primeiro-Tenente.

Parágrafo único

O disposto neste artigo será atendido com a redução do número de vagas não distribuídas, do posto de Primeiro-Tenente, constantes do inciso 2, item I, do Quadro a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 89.236, de 22 de dezembro de 1983.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Délio Jardim de Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.3.1984 e republicado no DOU de 14.3.1984