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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 89.436 de 12 de Março de 1984

Altera efetivo de Oficiais da Força Aérea Brasileira para 1984 fixado pelo Decreto nº 89.236, de 22 de dezembro de 1983.

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Art. 1º

O efetivo do Quadro de Especialistas - Músico - fixado pelo Decreto nº 89.236, de 22 de dezembro de 1983 , fica acrescido de um Primeiro-Tenente.

Parágrafo único

O disposto neste artigo será atendido com a redução do número de vagas não distribuídas, do posto de Primeiro-Tenente, constantes do inciso 2, item I, do Quadro a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 89.236, de 22 de dezembro de 1983.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 89.436 de 12 de Março de 1984