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Artigo 2º do Decreto nº 89.435 de 12 de Março de 1984

Abre ao Ministério da Saúde em favor da Secretaria Geral-Entidades Supervisionadas o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.053.751.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do produto de operação de crédito interna, contratada pelo Ministério da Saúde junto à caixa Econômica Federal.

Art. 2º do Decreto 89.435 de 12 de Março de 1984