Decreto nº 89.435 de 12 de Março de 1984
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério da Saúde em favor da Secretaria Geral-Entidades Supervisionadas o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.053.751.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 12 de março de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Ministério da Saúde, favor da Secretaria Geral-Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.053.751.000,00 (Três bilhões, cinqüenta e três milhões e setecentos e cinqüenta e um mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicados no anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do produto de operação de crédito interna, contratada pelo Ministério da Saúde junto à caixa Econômica Federal.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
joão FIGUEIREDO Ernane Galvêas Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.3.1984 e retificado no DOU de 14.3.1984