Artigo 1º do Decreto nº 89.433 de 9 de Março de 1984
Dispõe sobre a execução do Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 19 subscrito no setor da indústria eletrônica e de comunicações elétricas, concluído entre o Brasil, a Argentina, o México e o Uruguai.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam incorporados ao setor industrial abrangido pelo Acordo Comercial nº 19 os produtos especificados no Artigo 1º do Protocolo Adicional anexo ao presente Decreto;