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Artigo 1º do Decreto nº 89.433 de 9 de Março de 1984

Dispõe sobre a execução do Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 19 subscrito no setor da indústria eletrônica e de comunicações elétricas, concluído entre o Brasil, a Argentina, o México e o Uruguai.

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Art. 1º

Ficam incorporados ao setor industrial abrangido pelo Acordo Comercial nº 19 os produtos especificados no Artigo 1º do Protocolo Adicional anexo ao presente Decreto;

Art. 1º do Decreto 89.433 de 9 de Março de 1984