Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto nº 89.432 de 9 de Março de 1984

Dispõe sobre a execução de Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 10, subscrito no setor da indústria de máquinas de escritório, concluído entre o Brasil, Argentina e o México.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A partir de 1 º de janeiro de 1984, não mais se aplicam às importações dos produtos referidos no Protocolo Adicional, apenso a este Decreto, os gravames e as condições estabelecidos no Anexo I e os requisitos específicos de origem contidos no Anexo III do Acordo Comercial promulgado pelo Decreto n º 88.191, de 21 de março de 1983 , que ficam revogados pelo presente Decreto.

Anexo

Texto

Protocolo Adicional De conformidade com o disposto nos artigos 18 e 21 do Acordo Comercial subscrito pelos Governos da Argentina, Brasil e México no setor da indústria de máquinas de escritório com data de 29 de novembro de 1982, os Plenipotenciários que subscrevem o presente Protocolo Adicional, acreditados por seus respectivos Governos e cujos poderes encontrados em boa e devida forma foram depositados na Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de integração, Art . 1. - Substituir o Anexo I do Acordo que contém as preferências acordadas para a importação dos produtos negociados pelo que se registra no presente Protocolo. Art . 2. - Substituir o Anexo III do Acordo que contém os requisitos específicos de origem para as máquinas de calcular eletrônicas , de quatro operações, não programáveis (item 84.52.1.03), pelo registrado no presente Protocolo. Art . 3. - O presente Protocolo vigorará a partir de 1 º de janeiro de 1984. Download para anexo