Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto nº 89.431 de 8 de Março de 1984
Dispõe sobre o Plano Básico de Zoneamento de Ruído e Planos Específicos de Zoneamento de Ruído a que se refere o Código Brasileiro do Ar.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A Área II fica compreendida entre as curvas de nível 1 e 2 e o uso do solo definido é o constante do artigo 10, sendo que os relacionados já existentes não poderão ser ampliados.
Parágrafo único
Os parâmetros para a curva de nível 2 para as pistas classe 1, 2, 3 e 4 são especificados no Quadro 2 e sua configuração consta das Figuras 2 e 4